O Projeto de Lei 4401/21, apelidado de “Marco Regulatório das Criptomoedas” que objetiva regulamentar os serviços vinculados a ativos virtuais, como Criptomoedas, foi aprovado pela Câmara dos Deputados após parecer do Senado, só faltando agora a sanção presidencial.
Caso sancionado com o texto atual, o PL estabelecerá que um ativo virtual é considerado uma "representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento".
Teremos ainda um novo tipo de estelionato no Código Penal, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".
Medida que tenta evitar e punir a lavagem de dinheiro, umas das maiores preocupações em relação à utilização em massa dos ativos virtuais.
Tentativa de incentivo a redução do impacto ambiental na mineração de criptomoedas, em forma de redução de tributos devidos sobre a importação, a industrialização ou a comercialização de máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) utilizadas nas atividades de processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado, quando utilizarem 100% de energia renovável e que neutralizarem 100% das emissões de gases de efeito estufa.
Determinação de que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (ou corretoras de ativos virtuais), que conforme texto do projeto são pessoas jurídicas que executam, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, como a troca entre estes ativos, transferência e/ou custódia, necessitem de autorização para funcionar, emitida pelo órgão regulador que será indicado em ato do Poder Executivo Federal.
Vale mencionar que o PL não trouxe a definição das agências reguladoras. A expectativa é que a Comissão de Valores Imobiliários - CVM fique responsável pela regulação dos ativos virtuais considerados valores mobiliários e o Banco Central do Brasil – BCB pelos demais ativos, bem como pela autorização de funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
O avanço na aprovação do Projeto de Lei para estabelecer uma maior estrutura regulatória do mercado de ativos virtuais no Brasil é um passo na tentativa de desenvolvimento de um ambiente de maior segurança jurídica, estímulo à inovação.
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